Viñedos Marchigue

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Governança Corporativa

MODELO DE PREVENÇÃO DE CRIMES – LEI Nº 20.393

Em conformidade com a Lei Nº 20.393, que estabelece a Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica, a Viña Marchigüe e suas empresas relacionadas implementaram um Modelo de Prevenção de Crimes, o qual define a operacionalização das atividades de prevenção e mitigação dos riscos de cometimento de delitos, aplicável a todos os trabalhadores, empregados, prestadores de serviços e quaisquer terceiros relacionados à empresa.

 

O QUE VOCÊ DEVE SABER SOBRE A LEI Nº 20.393

A Lei Nº 20.393 regula a Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica, ou seja, as empresas podem ser penalmente responsabilizadas por crimes cometidos no âmbito de suas atividades, seja por alguém que ocupe uma posição na organização ou por terceiros, desde que a ocorrência do fato tenha sido favorecida ou facilitada pela ausência de uma “implementação efetiva” de um Modelo de Prevenção de Crimes adequado por parte da empresa.

 

SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

As sanções pelo descumprimento da Lei Nº 20.393 incluem, para a empresa, multas, perda de benefícios fiscais e até o encerramento da empresa (extinção da pessoa jurídica), entre outras. Além disso, para os indivíduos envolvidos — sejam empregados ou terceiros — poderão ser aplicadas uma ou mais sanções, dependendo da gravidade da infração, como prisão, confisco ou apreensão de ganhos obtidos com o crime, multas, entre outras penalidades.

  

PARA MAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações, acesse o link correspondente ou baixe o documento anexo:

  • Modelo de Prevenção de Crimes 
  • Manual de Prevenção de Crimes – Lei Nº 20.393 (MPD Lei Nº 20.393) 
  • Legislação (Lei Nº 20.393) 
  • Perguntas frequentes sobre o Modelo de Prevenção de Crimes (MPD Lei Nº 20.393) 
  • Código de Conduta e Ética da Viña Marchigüe

  

 

CANAL DE DENÚNCIAS

 CANAL DE DENÚNCIAS PARA TODOS OS COLABORADORES E TERCEIROS

Todo colaborador ou terceiro relacionado à Viña Marchigüe e/ou suas empresas relacionadas que deseje denunciar o descumprimento de documentos internos da empresa — tais como: Código de Conduta e Ética, Regulamento Interno de Ordem, Higiene e Segurança (RIOHS), Políticas, Procedimentos, Manuais, Instruções ou qualquer outro documento que envolva infrações ou crimes contra normas internas ou leis — poderá utilizar os seguintes canais de denúncia:

  • Enviando um e-mail para: **denuncias@eov.cl**
  • Formulário web (disponível aqui)
  • Contatando o Oficial de Compliance:

Patricio Caro Celis** 

Telefone: (56) 2 2540 6140 

Endereço: Amunategui 178, 4º andar, Santiago 

E-mail: pcaro@grupoerrazuriz.cl

  

QUEM PODE DENUNCIAR?

  • Qualquer cliente (ou potencial cliente);
  • Empregados ou prestadores de serviços (independentemente do tipo de contrato);
  • Pessoas ou empresas fornecedoras da Viña Marchigüe e/ou suas empresas relacionadas;
  • Qualquer terceiro que mantenha relação com a Viña Marchigüe e/ou suas empresas relacionadas.

 

 O QUE CONSIDERAR AO REALIZAR UMA DENÚNCIA?

O denunciante terá à disposição um formulário de denúncias nesta página web (aqui), que deverá ser preenchido. Caso não deseje utilizar o formulário, poderá enviar um e-mail para denuncias@eov.cl, contendo uma descrição detalhada dos fatos e evidências que fundamentam a denúncia, incluindo, se possível, as seguintes informações:

  • Dados de contato (e-mail), caso seja necessário solicitar mais informações;
  • Data estimada dos fatos denunciados;
  • Local onde os fatos ocorreram (escritório da gerência, filial, etc.);
  • Envolvidos: diretores, chefias, empregados, fornecedores, clientes, etc.;
  • Pessoas comprometidas na situação: nome, sobrenome, cargo e área;
  • Tipo de infração, ilícito ou crime;
  • Forma como tomou conhecimento da situação;
  • Tempo de duração dos fatos denunciados;
  • Detalhes adicionais: existência de testemunhas, disponibilidade para colaborar, etc.;
  • Indicar se notificou outra pessoa sobre a situação (nome e data estimada);
  • Alguma recomendação sobre a melhor forma de conduzir a investigação;
  • Anexar documentos de apoio (fotos, vídeos, áudios, faturas, e-mails, etc.);
  • Outras informações relevantes para a investigação.

  

PARA MAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações, acesse o link correspondente ou baixe o documento anexo:

  • Procedimento do Canal de Denúncias
  • Perguntas frequentes sobre o Canal de Denúncias